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DIVULG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2015 por DIVULG - COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME, processo nº 910206830, nas classes 35. Registro em vigor até 02/01/2029.

Número do processo910206830
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2015
Data da concessão02/01/2019
Vigência até02/01/2029
TitularDIVULG - COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.094.244/0001-06
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda; Agências de publicidade; Publicidade; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Publicidade por qualquer meio; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; aluguel de cartazes/outdoors publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910206830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2504
  2. 06/11/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180002321 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DIVULG - COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2496
  3. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180002321 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DIVULG - COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  4. 07/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2444
  5. 24/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2342

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Classificação figurativa (Viena)