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SUEZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2015 por SUEZ INTERNATIONAL, processo nº 910189153, nas classes 45. Registro em vigor até 22/01/2029.

Número do processo910189153
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2015
Data da concessão22/01/2019
Vigência até22/01/2029
TitularSUEZ INTERNATIONAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de segurança para proteção de bens e de indivíduos.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220402538 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUEZ INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>SUEZ [FR]<br/><b>Cessionário: </b>SUEZ INTERNATIONAL<br/> código IPAS270 · RPI 2703
  2. 22/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2507
  3. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180007283 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SUEZ<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  4. 14/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2458
  5. 14/11/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se a anterioridade encontrada sob nº 823630447, entre outras, pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os nomes e endereços das empresas em questão sejam diferentes, existem similaridades nos nomes e conjuntos marcários, estando as empresas estão sediadas no mesmo país, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço. código IPAS136 · RPI 2445
  6. 17/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2341

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Classificação figurativa (Viena)