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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2015 por IVONETE BORGES DA CRUZ COSMETICOS, processo nº 910183520, nas classes 03. Registro em vigor até 11/08/2030.

Número do processo910183520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2015
Data da concessão11/08/2020
Vigência até11/08/2030
TitularIVONETE BORGES DA CRUZ COSMETICOS
CNPJ/CPF do titular12.484.639/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Âmbar [perfume]; Batons para os lábios; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Desodorantes [perfumaria]; Filtros solares; Lápis de sobrancelhas; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Loções capilares; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleos essenciais; Perfumes; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Sabonetes; Shampoo a seco; Tinturas cosméticas; Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Algodão para a higiene pessoal; Condicionador [cosmético]; Erva para banho; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos descolorantes para uso cosmético; Cremes para clarear a pele; Produtos de perfumaria; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Unhas postiças; Sabonete antitranspirante; Lenços impregnados com loções cosméticas; Produtos para maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Tinturas para barba; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Cremes para clarear a pele; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910183520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2588
  2. 14/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180385069 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IVANETE BORGES DA CRUZ - COSMETICOS<br /><b>Procurador: </b>Nova Difusão Marcas, Patentes e Representações Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2584
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180385069 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>IVANETE BORGES DA CRUZ - COSMETICOS<br /><b>Procurador: </b>Nova Difusão Marcas, Patentes e Representações Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 11/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909061912 (ARTEMIS OF SWITZERLAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2488
  5. 07/11/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 909061912 (ARTEMIS OF SWITZERLAND) código IPAS142 · RPI 2444
  6. 02/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2352
  7. 15/12/2015 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência decorrente de exame formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2345

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