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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2015 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE SANTA BÁRBARA LTDA ME, processo nº 910159211, nas classes 33. Registro em vigor até 07/06/2032.

Número do processo910159211
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2015
Data da concessão07/06/2022
Vigência até07/06/2032
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE SANTA BÁRBARA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.659.927/0001-99
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910159211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2683
  2. 22/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200322683 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE SANTA BARBARA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /> código IPAS237 · RPI 2672
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200322683 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE SANTA BARBARA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 18/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819560367 (IMPÉRIO REAL), Processo 909209880 (VELHO IMPÉRIO) e Processo 907148247 (IMPÉRIO BLUMENAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A apresentação da marca foi alterada em conformidade com o cumprimento de exigência de nº 850170322008, de 14/12/2017, e com o disposto no item 5.11.10 Indicação geográfica do Manual de marcas. código IPAS024 · RPI 2589
  5. 27/11/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170322008 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE SANTA BÁRBARA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wagner José Fafá Borges<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente do formal (isenta de pagamento) quando o requerente cumpria exigência referente ao exame de mérito do pedido de registro (que exige recolhimento de retribuição). Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2499
  6. 28/11/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2447
  7. 10/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2340

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