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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2015 por ERVAS NATURAIS INDÚSTRIA E COMÉRCO DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 910156590, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910156590
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularERVAS NATURAIS INDÚSTRIA E COMÉRCO DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.082.987/0001-91
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Cosméticos; Cremes cosméticos; Laquê para cabelos; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Tinturas para os cabelos; Estojo cosmético; Removedor de cosmético; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para ondular cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910156590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, indicando a aplicação do produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2450
  2. 10/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2340

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Classificação figurativa (Viena)