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Brazil Tropical Beachwear

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2015 por Milene Correia da silva ME, processo nº 910156107, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910156107
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMilene Correia da silva ME
CNPJ do titular08.089.114/0001-61
UF · PaísSP · BR

Tradução: Brasil Tropical Moda Praia

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos para roupas; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Coletes [roupa íntima]; Corpete; Cuecas; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Mitras [chapéus]; Parcas; Pijamas; Polainas; Robe; Roupa de baixo; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Sáris; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Vestuário *; Xales; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Echarpe; Maiô; Quimono [vestuário]; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Calções de banho; Chinelos de banho; Roupas de banho; Roupões de banho; Sandálias de banho; Armações de chapéus; Vestuário confeccionado; Sapatos para esportes *; Roupa íntima; Lenços de pescoço; Roupas de praia; Sapatos para ginástica; Acessórios para cabeça [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910156107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180063231 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MILENE CORREIA DA SILVA ME<br /> código IPAS235 · RPI 2526
  2. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180063231 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MILENE CORREIA DA SILVA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  3. 09/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909942560 (TROPICAL BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2453
  4. 29/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2347
  5. 17/11/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2341

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