Móveis, espelhos, molduras; produtos (não incluídos em outras classes), de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias ou de matérias plásticas; colchões de ar para uso em acampamento; berços; camas; bancos; estantes; armários; cadeiras; prendedores decorativos para pendurar fotos; cabides; móveis para computador; bandejas de teclado de computador; camas dobráveis; sofás; glitter decorativo; móbiles decorativos; mesas de escritório; canudos; placas de pedra cortadas e gravadas; figuras e estatuetas feitas de osso, gesso, plástico, cera ou madeira; mastros de bandeira; descanso para pés; mobiliário; decorações para embrulho de presente confeccionado de plástico; ventiladores de mão; espelhos de mão; porta-chaves não metálicos; móveis de jardim; namoradeiras; porta-revista; colchões; espelhos; ornamentos que não natalinos feitos de osso, gesso, plástico, cera ou madeira; sofás otomanos; enfeites de festa de plástico; pedestais; porta-retratos; travesseiros; porta-planta feito de arame e metal; placas de parede decorativas; bandeiras de plástico; crachás de plástico; placas de plástico; bandeirolas de plástico; decorações de bolo de plástico; conchas do mar; sacos de dormir; mesas; baú para brinquedo; porta guarda-chuva; persianas; móbiles sonoros; hastes de cortina.;