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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2015 por LEGRAND FRANCE E LEGRAND SNC, processo nº 910151920, nas classes 09. Registro em vigor até 06/08/2029.

Número do processo910151920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2015
Data da concessão06/08/2019
Vigência até06/08/2029
TitularLEGRAND FRANCE E LEGRAND SNC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Dispositivos elétricos de proteção, a saber, disjuntores, dispositivos de corrente residual e dispositivos de sinalização, protetores contra surtos, inversores elétricos, seccionadores, interruptores de núcleo, interruptores, interruptores-seccionadores de segurança, peças sobressalentes, porta-fusíveis, trilhos de fusíveis, disjuntores de proteção de motores, tomadas fêmeas para aplicações industriais, disjuntores em caixa moldada; dispositivos elétricos, incluindo dispositivos de controle remoto, dispositivos de comando e controle, a saber, interruptores, chaves seletoras, interruptores de pressão, luzes de advertência, tomadas, sinos, transformadores; dispositivos de medição, detectores de fumaça, vento, chuva, temperatura, claridade e movimento; unidades de visualização e aparelhos de monitorização elétricos/eletrônicos para múltiplas aplicações; sistemas automáticos de controle de circuito, a saber, relés, contatos, cronógrafos, interruptores de tempo, painéis de controle programáveis e dispositivos de comutação, dispositivos de limitação de carga, relés de controle, reguladores, interruptores de regulação de luminosidade (dimmer), controles remotos, chaves de controle remoto, disjuntores de controle remoto, equipamentos e dispositivos de alimentação ininterrupta de energia; retificadores de corrente; indicadores de falha de energia; inversores [eletricidade]; termostatos; equipamentos destinados a instalações elétricas para os indivíduos, a saber, interruptores de parede, interruptores de teto (interruptores de liga/desliga por puxe de cordão), interruptores de regulação de luminosidade (dimmer), interruptores eletrônicos, tomadas, incluindo unidades vendidas no varejo com interruptores e/ou fusíveis e/ou dispositivos de corrente residual integrados, tomadas de transferência de dados, tomadas de telefone, tomadas, conexões, caixas de derivação; sistemas elétricos de vídeo e de porta de entrada (com e sem fio), alarmes antifurto e alarmes de incêndio, detectadores de fumaça e calor, aparelhos de transmissão para telefones, equipamento de vigilância por vídeo, transmissores e receptores, bem como cabos de transmissão de dados, imagens e de som, sistemas de controle elétricos/eletrônicos automatizados para edifícios, painéis de interruptores e sistemas de controle de aplicações elétricos/eletrônicos automatizados nas áreas de energias renováveis e transportes; sensores ambientais; dispositivos elétricos/eletrônicos para o controle automático de aparelhos de limpeza, aquecimento e refrigeração de água, bem como a limpeza, desinfecção, desumidificação, umidificação, aquecimento e refrigeração do ar; software registrado, particularmente em um centro de interfaces de servidor e/ou de controle para visualizar e/ou controlar, automatizar e utilizar as instalações elétricas e eletrônicas; bem como instalações de processamento de dados, nomeadamente instalações de iluminação, aparelhos de aquecimento, instalações de ar condicionado, instalações de ventilação, equipamento de secagem, instalações de proteção, estores enroláveis, persianas, cortinas e toldos, as instalações para gestão e fornecimento de energia, para indicar o consumo, instalações com dispositivos de áudio/vídeo ou dispositivos de tecnologia da informação, principalmente para blocos de apartamentos e casas individuais, bem como para edifícios públicos e uso comercial; unidades centrais de processamento em que este software é integrado; interfaces de controle para as instalações e os aparelhos acima mencionados, a saber, controles remotos, teclados e telas; alarmes de fumaça; alarmes de segurança; alarmes de segurança pessoal; alarmes pessoais; sistemas e instalações de alarme elétricos e eletrônicos; sistemas e dispositivos de alarme eletrônicos; sistemas elétricos e eletrônicos de alarme antifurto, aparelhos de alarme antifurto; sistemas de alarme; alarmes de porta; instrumentos de alarme; alarmes antifurto; dispositivos de controle de aquecimento; dispositivos e equipamentos de monitoramento; sistemas de monitoramento; equipamento de monitoramento elétrico; aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos usados para gerar e distribuir energia; equipamento para receber e decodificar sinais codificados (decodificadores); aparelhos de transmissão de frequência de voz; aparelho de chamada de pessoas; aparelho de verificação eletrônica destinado a autenticar cartões recarregáveis, cartões bancários, cartões de crédito, e cartões de débito e pagamento; todos os produtos acima mencionados referentes ao campo de equipamentos elétricos, aparelhos, equipamentos e sistemas de iluminação, controles elétricos, sinalização, monitoramento, alarmes, e autonomia e proteção de doentes, controle de acesso, automação residencial, automação predial e redes de informação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910151920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2535
  2. 04/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180063727 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LEGRAND FRANCE E LEGRAND SNC<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS237 · RPI 2526
  3. 02/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180063727 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LEGRAND FRANCE E LEGRAND SNC<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2469
  4. 09/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816185603 (ELLIOTT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2453
  5. 31/10/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 910855382 (ELIOT) código IPAS142 · RPI 2443
  6. 10/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2340

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Classificação figurativa (Viena)