Aparelhos elétricos e eletrônicos para a gestão e controle geral de tráfego ferroviário urbano ou periurbano guiado, incluindo linha de bondes, ônibus guiados; aparelhos elétricos e eletrônicos de guia, de pilotagem e de operação para veículos ferroviários urbanos ou periurbanos guiados; alimentação elétrica e sistema de gestão da energia para veículos ferroviários urbanos ou periurbanos geralmente guiados; Instalalações de controle para veículos ferroviários urbanos ou periurbanos guiados; Equipamento de estação para veículos ferroviários urbanos ou periurbanos guiados; aparelhos e/ou sistemas elétricos e eletrônicos de sinalização, de comando, de guia, de pilotagem, de comunicação de informações e/ou de dados, de difusão da informação aos passageiros e/ou aos operadores, de armazenamento de dados e/ou informações e de controle para instalações fixas ou de vias e/ou de embarques para veículos ferroviários urbanos ou periurbanos guiados e [para] sistemas de transporte público similares, em especial por linha de bondes, ônibus guiados. Estação de comando para a gestão e o controle dos equipamentos urbanos e periurbanos de sinalização ferroviárias guiadas, a saber: rastreamento e supervisão de trens e bondes para garantir a segurança das vias ferroviárias e a circulação dos trens e bondes, para a regularização do tráfego urbano ou periurbano, para o planejamento e a gestão das frotas de veículos ferroviários urbanos ou periurbanos geralmente guiados. Softwares para a gestão, para controle e regulação do tráfego ferroviário e rodoviário, urbano ou periurbano dos veículos ferroviários guiados ou não guiados e dos equipamentos de sinalização ferroviária e urbana, especialmente para o rastreamento e a supervisão dos trens, ônibus e outros veículos guiados urbanos e periurbanos, a sinalização (luminosa) de tráfego rodoviário e ferroviário em zona urbana e periurbana, os sistemas de informação de passageiros, sistemas de bilheteria e/ou aparelhos para a operação das infraestruturas ferroviárias e do tráfego dos trens urbanos e periurbanos guiados. Mecanismos de aparelhos para operações com moedas [mecanismos acionados por moedas para máquinas de venda automática]; máquinas de calcular; softwares (programas gravados); terminais de telecomunicação; terminais multimídia; aparelhos para a gravação, a transmissão, a reprodução e o processamento de dados, de som e de imagens; softwares para informação de processamento de dados, de criação, de gestão, de atualização e de utilização de bases de dados de software, softwares de acesso a um serviço de mensagens eletrônicas, softwares provedores de acesso a uma rede informática ou de transmissão de dados, particularmente a uma rede de comunicação global (internet) ou de acesso privado ou restrito (intranet); modems, conectores para uma rede informática ou telefônica ou de reconhecimento do terminal de aparelho telefônico, por exemplo, telefone celular, permitindo que os débitos do volume de prestação vendida e/ou a contagem das passagens do usuário e os suprimentos correspondentes às prestações de serviços e/ou permitindo a dedução das unidades de pagamento correspondentes às prestações prestadas, softwares (programas gravados); servidores de banco de dados de computador; computadores e telefones transmissores e receptores e de comunicação; cartões de memória, cartões com microprocessador, ou magnéticos ou cartões com chip, cartões de telefone, cartões bancários, cartões de crédito; cartões de débito; aparelhos de controle de acesso; cartões de acesso, cartões de circulação, cartões de circulação nas redes de transportes urbanos e periurbanos, cartões e crachás magnéticos [todos magnéticos e/ou codificados] que permitem ao usuário de um serviço passar por um portão automático, terminal de reconhecimento remoto, terminal de reconhecimento remoto definido pelos componentes eletrônicos do crachá ou cartão magnético, crachás magnéticos e terminais de reconhecimento remotos que permitem os débitos do volume de prestação vendida e/ou a contagem das passagens do usuário e os suprimentos correspondentes às prestações de serviços e/ou permitindo a dedução das unidades de pagamento correspondentes às prestações prestadas, softwares (programas gravados).;