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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2015 por WILSON ALEXANDRE - MÓVEIS - ME, processo nº 910144850, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910144850
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularWILSON ALEXANDRE - MÓVEIS - ME
CNPJ/CPF do titular06.253.567/0001-56
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Arquivos [móveis]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancos [móveis]; Baú para brinquedos; Berços; Biombos; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Camas *; Carrinhos [mobiliário]; Carteiras [móveis]; Bases para camas; Divãs; Escrivaninhas; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Guarda-louças; Mesas *; Móveis para escritório; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Racks (Ingl.); Sofás; Vitrines [móveis]; Altar [tipo de móvel]; Apoio para cardápio [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Armação de cadeira e poltrona; Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Chapeleira [mobiliário]; Criado mudo; Estrado para cama; Móvel modulado; Porta-CD [móvel]; Trocador de fralda portátil [mobiliário]; Divisórias [móveis]; Bancadas de trabalho; Molduras para quadros; Prateleiras para bibliotecas; toalheiros de chão [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910144850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2444
  2. 10/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2340

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