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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2015 por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA, processo nº 910135029, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910135029
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.172.459/0001-59
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Antibióticos; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Colírios; Contraceptivos químicos; Desinfetantes para sanitários químicos; Desinfetantes para uso higiênico; Drogas para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fungicidas; Laxativos; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso veterinário; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Produtos para lavar gado; Repelentes para cães; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Vermífugos; Xaropes para uso farmacêutico; Alimento para bebês em condições especiais; Anticoncepcional para animal; Bactericida; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Brinco inseticida para animal; Carrapaticida; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Desinfetante comum ou para uso hospitalar; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Repelente higiênico para cão e gato; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vasodilatador; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Álcool para uso farmacêutico; Desinfetantes; Colas cirúrgicas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Repelentes contra insetos; Suplemento alimentar delecitina; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Preparações broncodilatadoras; Pílulas para bronzeamento; Loções para cães; Produtos para lavar cães; Suplemento alimentar de caseína; Bastões para dor de cabeça; Pílulas para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Produtos para lavar animais; Coleiras antiparasitas para animais; Venenos bacterianos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Produtos para lavagem vaginal; Preparações para vitaminas; Suplemento de proteína para animais; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910135029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ?PROFLORA? (907371450). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907193447 (PROFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2443
  2. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

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