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KRIKO NET STORE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2015 por KRIKO NET STORE COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, processo nº 910120846, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910120846
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularKRIKO NET STORE COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA
CNPJ/CPF do titular22.102.415/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras; Abotoadeiras; Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampulhetas; Anilhos para aves domésticas; Apagadores de velas; Apanha-migalhas; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos para higiene bucal; Arandelas; Argolas para guardanapos; Aspiradores de pó, não elétricos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baldes; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas para asseio de animais de estimação; Bandejas para uso doméstico; Banheiras para aves *; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bebedouros; Bicos [bules, calhas, etc.]; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Caçambas; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Caldeirões; Candelabros [castiçal]; Canecas; Capas para tábuas de passar; Castiçais; Cestos para uso doméstico; Chaleiras; Chaleiras não elétricas; Coadores; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de massa; Cristais [vidraçaria]; Defumadores [perfumadores]; Descansos de talheres para mesa; Descansos, exceto de papel ou pano; Enceradeiras não elétricas; Enfeites de porcelana; Escovas *; Escovas de dentes; Esfregões; Esfregões abrasivos para cozinha; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Filtros para uso doméstico; Formas de cozinha; Formas para bolos; Frascos*; Frigideiras; Gaiolas para animais de estimação; Garrafão de vidro; Garrafas; Geleiras portáteis, não elétricas; Jarras de vidro; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas para uso doméstico; Manjedouras para animais; Panelas de pressão, não elétricas; Panelas para cozinha; Porcelanas; Pratos; Recipientes de vidro; Recipientes para cozinha; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vaporizadores de perfume; Vasos; Vasos para flores; Vidros [recipientes]; Viveiros [terrários] para interiores; Almofada [escova para animal]; Almotolia [pequeno vaso de folha, de feitio cônico, para azeite e outros líquidos, principalmente oleosos]; Alojamento portátil para animal; Amassadeira não elétrica para uso doméstico; Amassadeira para uso doméstico; Ancorote [pequeno barril]; Aquário para peixe [para interiores]; Aquecedor à gás de uso doméstico; Aquecedor não elétrico de água ou ar para uso doméstico; Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Bebedouro para animal; Bule de chá; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Candelabro não elétrico; Cesta de Natal [vazia]; Churrasqueiras [panelas]; Cilindro para gás; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Comedouros eletrônicos para animais; Conjunto para mantimento; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Elo para guardanapo; Enceradeira não elétrica [escovão]; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Manteigueira metálica; Recipiente não metálico para animal; Dispensadores de toalhas de papel; Estátuas de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Cantil de bolso; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Aquecedores não elétricos para mamadeiras; Garrafas térmicas; Recipientes térmicos; Ampolas de vidro [recipientes]; Tigelas de vidro; Caixas para asseio de animais de estimação; Formas para cubos de gelo; Aparelhos de desodorização para uso pessoal; Banheiras para bebês [portáteis]; Descansos para ferros de passar; panelas não elétricas de cozimento a vapor; luvas térmicas para cozinha;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910120846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2469
  2. 24/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2442
  3. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

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