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CONCIERGE CARE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2015 por RICARDO RODRIGUES E MARENIZIA B. S. RODRIGUES CONSULTORIOS S.A., processo nº 910117969, nas classes 44. Registro em vigor até 30/04/2029.

Número do processo910117969
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2015
Data da concessão30/04/2019
Vigência até30/04/2029
TitularRICARDO RODRIGUES E MARENIZIA B. S. RODRIGUES CONSULTORIOS S.A.
CNPJ/CPF do titular29.366.549/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; Enfermagem [médica]; Fisioterapia; Locação de equipamentos médicos; Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Exame bacteriológico [análise clínica]; Laboratório de análise clínica; Tratamento médico; Vacinação de pessoa a domicílio; Aconselhamento em questões de saúde; Serviços de saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910117969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220485523 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2707
  2. 18/10/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190201652 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EPHARMA - PBM DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2702
  3. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220371231 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO RODRIGUES E MARENIZIA B. S. RODRIGUES CONSULTORIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>RODRIGUES MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RICARDO RODRIGUES E MARENIZIA B. S. RODRIGUES CONSULTORIOS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  4. 10/09/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190201652 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>EPHARMA - PBM DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2540
  5. 30/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2521
  6. 12/02/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180034001 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RODRIGUES MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2510
  7. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180034001 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RODRIGUES MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  8. 09/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2453
  9. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

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Classificação figurativa (Viena)