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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2015 por VIVER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, processo nº 910113998, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910113998
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2015
Data da concessão16/01/2018
Vigência até16/01/2028
TitularVIVER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
CNPJ/CPF do titular08.261.140/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Arquivos de imagem [downloadable]; Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas operacionais para computador [gravados]; Programas de computador [para download]; Programas de computador, gravados [programas]; Programas operacionais para computador [gravados];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2884
  2. 21/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230190094 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>L. M. COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em sua primeira manifestação a requerida apresentou postagens em redes socias, trocas de e-mails, outros processos de PI (programa de computador, patente, etc.), e registro de domínio de internet. As provas apresentadas careciam de alguns requisitos para elidir a caducidade, descritas na exigência. Parte delas não estava datada, ou estava datada fora do período investigado; em outros casos, não havia relação direta entre o emprego da marca e os itens de especificação; e em alguns casos não havia o emprego do sinal misto. Em resposta à exigência a requerida agregou nova documentação que consistia de capturas de tela de programa de computador, contudo, o novo acervo probatório demonstrou que a marca vinha sendo usada com alteração de seu caráter distintivo original durante o período de investigação. Assim, caduca-se o registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2872
  3. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250030580 (22/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>JEAN CARLO MAZZONI<br /><b>Cedente: </b>HELIO DE SOUSA BARBOSA JUNIOR [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VIVER DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2829
  4. 18/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230330859 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>HELIO DE SOUSA BARBOSA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>JEAN CARLO MAZZONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (processos relativos à propriedade industrial, registro de domínio, troca de e-mails); outra parte não demonstra o emprego da marca para os serviços protegidos no registro (algumas postagens em rede sociais, troca de e-mails); e, em outros casos, encontram-se sem datação, ou datadas fora do período investigado (parte dos processos relativos à propriedade industrial, parte das postagens em redes sociais).<br /> código IPAS267 · RPI 2824
  5. 16/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230190094 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>L. M. COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2732
  6. 16/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2454
  7. 24/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2442
  8. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)