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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2015 por CARLOS EDUARDO GRANDI NOGUEIRA - ME, processo nº 910102198, nas classes 37. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo910102198
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2015
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularCARLOS EDUARDO GRANDI NOGUEIRA - ME
CNPJ/CPF do titular03.784.325/0001-09
UF · PaísRS · BR

Tradução: VELOCIDADE DE INJEÇÃO

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Limpeza de veículo; Manutenção e reparo de automóveis; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Conserto de aparelho de som de veículo; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e reparação de alarme para veículo; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo; Carregamento de baterias de veículos; Polimento de veículo; Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; balanceamento de pneus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910102198 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  2. 11/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170308878 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CARLOS EDUARDO GRANDI NOGUEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /> código IPAS237 · RPI 2488
  3. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170308878 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CARLOS EDUARDO GRANDI NOGUEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  4. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2442
  5. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

Classificação figurativa (Viena)