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MAX GEAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2015 por MAX GEAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PÉÇAS LTDA, processo nº 910102023, nas classes 12. Registro em vigor até 03/09/2029.

Número do processo910102023
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2015
Data da concessão03/09/2019
Vigência até03/09/2029
TitularMAX GEAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PÉÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.821.683/0001-73
UF · PaísSP · BR

Tradução: MAX ENGRENAGEM A FORÇA DA TRANSMISSÃO

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para veículos; Embreagens para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Engrenagens de redução para veículos terrestres; Freios para veículos; Lonas [pneumáticos]; Molas de suspensão para veículos; Motores de propulsão para veículos terrestres; Motores de tração; Rodas de veículo; Transmissões para veículos terrestres; Cabos de embreagem para automóveis; Câmbio [componente de veículo]; Comando de veículo; Corrente para veículo; Elos de ligação (parte de veículos); Discos de freio para veículos; Automóveis; Molas amortecedoras para veículo; Barras de torção para veículos; Lonas de freio para veículos; Anéis de eixos de roda; Eixos para rodas de veículos; Amortecedores para suspensão de veículos; Freios de ciclos e ciclomotores [veículos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910102023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2539
  2. 04/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180014902 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MAX GEAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PÉÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2526
  3. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180014902 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAX GEAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PÉÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  4. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2447
  5. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

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