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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2015 por J M D BAZZO ME, processo nº 910086680, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910086680
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2015
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularJ M D BAZZO ME
CNPJ/CPF do titular09.093.941/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Anúncio - [Informação em]; Anúncio - [Consultoria em]; Anúncio - [Assessoria em]; Anúncio; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Informação em]; Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão industrial ou comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910086680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240101177 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VEDERE COMUNICAÇÃO CRIATIVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Camila Ferreira Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2862
  3. 02/04/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240101177 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VEDERE COMUNICAÇÃO CRIATIVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Camila Ferreira Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2778
  4. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  5. 24/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2442
  6. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)