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FEIRA ELETROMETALMECÂNICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2015 por SINDICATO DAS IND METALURGICAS MEC E DO MATE ELETRICO, processo nº 910085501, nas classes 35. Registro em vigor até 27/11/2028.

Número do processo910085501
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2015
Data da concessão27/11/2018
Vigência até27/11/2028
TitularSINDICATO DAS IND METALURGICAS MEC E DO MATE ELETRICO
CNPJ/CPF do titular78.505.161/0001-24
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910085501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2499
  2. 09/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170324757 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SINDICATO DAS IND METALURGICAS MEC E DO MATE ELETRICO<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS237 · RPI 2492
  3. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170324757 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DAS IND METALURGICAS MEC E DO MATE ELETRICO<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  4. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum para designar o objeto dos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2442
  5. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

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Classificação figurativa (Viena)