® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CAPELLI PERFETTI COSMÉTICOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2015 por CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR - ME, processo nº 910069026, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910069026
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR - ME
CNPJ do titular15.211.275/0001-41
UF · PaísSP · BR

Tradução: CABELO PERFEITO COSMÉSTICOS

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Cremes cosméticos; Óleos para uso cosmético; Xampus; Máscaras de beleza; Preparações para ondular cabelos; preparações para alisar cabelos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910069026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180000704 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR - ME<br /><b>Procurador: </b>IOLANDA LEAL DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2496
  2. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180000704 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR - ME<br /><b>Procurador: </b>IOLANDA LEAL DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  3. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos genéricos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2443
  4. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

Outras marcas de CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR - ME

Classificação figurativa (Viena)