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VÓ ANA Bolos caseiros

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2015 por JMM INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, processo nº 910058571, nas classes 43. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo910058571
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2015
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularJMM INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME
CNPJ do titular19.449.048/0001-00
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafés [bares] - [Informação em]; Cafés [bares] - [Consultoria em]; Cafés [bares] - [Assessoria em]; Cafés [bares]; Cafeterias - [Informação em]; Cafeterias - [Consultoria em]; Cafeterias - [Assessoria em]; Cafeterias; Lanchonetes - [Informação em]; Lanchonetes - [Consultoria em]; Lanchonetes - [Assessoria em]; Lanchonetes; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Informação em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Consultoria em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Assessoria em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910058571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230079696 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA LUIZA BOLICO ENGLER 05725462978<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados da marca caducanda. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2804
  2. 14/03/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230079696 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA LUIZA BOLICO ENGLER 05725462978<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2723
  3. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  4. 24/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2442
  5. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

Classificação figurativa (Viena)