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CP CIRO PAIVA IMOBILIARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2015 por CIRO PAIVA SOLUÇÕES IMOBILIARIAS S/S LTDA - ME, processo nº 910050155, nas classes 36. Registro em vigor até 18/08/2030.

Número do processo910050155
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2015
Data da concessão18/08/2020
Vigência até18/08/2030
TitularCIRO PAIVA SOLUÇÕES IMOBILIARIAS S/S LTDA - ME
CNPJ do titular05.206.457/0001-70
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração predial; Agências imobiliárias; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de imóveis; Corretagem *; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de carteira locatícia; Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Captação de financiamento para projetos de construção; Administração de imóveis; Agências imobiliárias de locação de apartamentos; Corretagem imobiliária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910050155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2589
  2. 12/02/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180146585 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIRO PAIVA SOLUÇÕES IMOBILIARIAS S/S LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Antonia Eliziane Pinheiro de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2510
  3. 20/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2459
  4. 17/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2441
  5. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

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