® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CARAMELO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2015 por Caramelo Festas LTDA-ME, processo nº 910036845, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910036845
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCaramelo Festas LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular02.291.062/0001-25
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Caramelos [doces]; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Pudins; Quiches; Tapioca; Tortas; Tortas de carne; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Lasanha; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pastel; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Tortas de arroz; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910036845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2441
  2. 20/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2337

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Caramelo Festas LTDA-ME