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SOLE OCCHIALI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2015 por C.B.F.A. THOMAZ, processo nº 910031169, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910031169
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2015
Data da concessão11/12/2018
Vigência até11/12/2028
TitularC.B.F.A. THOMAZ
CNPJ/CPF do titular22.039.573/0001-61
UF · PaísSP · BR

Tradução: ÓCULOS DE SOL

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Armações de óculos; Cordões para óculos [pincenê]; Correntes para óculos; Estojos de óculos; Estojos para óculos; Óculos; Óculos; Óculos Antiofuscantes; Óculos de sol; Óculos para esportes; Líquido anti-embaçante para óculos de natação; Óculos 3D; Óculos para esportes; Armação de óculos; Cordões para óculos [pincenê]; Correntes para óculos; Estojos para óculos; Lentes de óculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910031169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2878
  2. 09/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240482479 (18/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE OCULOS SOLE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2866
  3. 08/10/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240482479 (18/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE OCULOS SOLE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2805
  4. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180419427 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>C.B.F.A. THOMAZ - ME<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  5. 11/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2501
  6. 11/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170302143 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>C.B.F.A. THOMAZ<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Tadeu de Souza Tavares<br /> código IPAS237 · RPI 2488
  7. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170302143 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>C.B.F.A. THOMAZ<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Tadeu de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  8. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "SOLE OCCHIALI" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2442
  9. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)