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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2015 por DANILLA FOODS BRASIL LTDA, processo nº 910029903, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910029903
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2015
Data da concessão14/11/2017
Vigência até14/11/2027
TitularDANILLA FOODS BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.305.483/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Confeitos; Doces*; Gomas de mascar; Bala comestível;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 24/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230067299 (14/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MBL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2803
  3. 07/03/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230067299 (14/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MBL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2722
  4. 13/10/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200280725 (28/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2597
  5. 11/08/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180007940 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2588
  6. 20/02/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180007940 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2459
  7. 14/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2445
  8. 24/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2442
  9. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

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