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FRUTAS VILELA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2015 por FRUTICOLA VILELA LTDA - EPP, processo nº 910021040, nas classes 29. Registro em vigor até 12/03/2029.

Número do processo910021040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2015
Data da concessão12/03/2019
Vigência até12/03/2029
TitularFRUTICOLA VILELA LTDA - EPP
CNPJ do titular50.416.007/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Aves não vivas; Carne em conserva; Frutas congeladas; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Ovos *; Pepinos em conserva; Ave em conserva; Banana; Carne fresca; Costela; Costelinha; Milho em conserva; Nabo; Ovo em conserva; Ovo fresco; Ovo para alimentação; Carnes salgadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910021040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2514
  2. 12/02/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180049587 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FRUTICOLA VILELA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2510
  3. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180049587 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FRUTICOLA VILELA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  4. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902908340 (AZEITE VILLELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2451
  5. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

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Classificação figurativa (Viena)