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Zitrone citrus

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2015 por KALENA GESTORA DE MARCAS E PATENTES LTDA, processo nº 910019339, nas classes 32. Registro em vigor até 19/02/2029.

Número do processo910019339
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2015
Data da concessão19/02/2019
Vigência até19/02/2029
TitularKALENA GESTORA DE MARCAS E PATENTES LTDA
CNPJ do titular11.769.753/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Extratos de fruta não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Sucos de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910019339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2511
  2. 04/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180021166 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>KALENA GESTORA DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS237 · RPI 2500
  3. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180021166 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>KALENA GESTORA DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  4. 28/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2447
  5. 27/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2338

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