® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Madalena Brigadeiros

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2015 por R. L. TORRE - EPP, processo nº 910009139, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910009139
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularR. L. TORRE - EPP
CNPJ do titular17.727.304/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bolos; Cacau; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Sorvete; Sorvetes; Tortas; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Massa para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910009139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2501
  2. 10/10/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 824437152 (MADALENA PLUS VITA) código IPAS142 · RPI 2440
  3. 20/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2337

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de R. L. TORRE - EPP

Classificação figurativa (Viena)