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BANANA DE CORUPÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2015 por ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DE CORUPA, processo nº 909996776, nas classes 35. Registro em vigor até 19/02/2029.

Número do processo909996776
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2015
Data da concessão19/02/2019
Vigência até19/02/2029
TitularASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DE CORUPA
CNPJ do titular00.848.506/0001-55
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de informação comercial - [Assessoria em]; Agências de informação comercial; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Pesquisa em negócios - [Assessoria em]; Pesquisa em negócios; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicidade por catálogos de vendas - [Assessoria em]; Publicidade por catálogos de vendas; Serviços de layout para fins publicitários - [Assessoria em]; Serviços de layout para fins publicitários; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Apoio administrativo e secretariado - [Assessoria em]; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia; Pesquisa de mercado - [Assessoria em]; Pesquisa de mercado; Promotor de eventos [se comerciais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se comerciais]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Serviços de intermediação comercial - [Assessoria em]; Serviços de intermediação comercial; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros - [Assessoria em]; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Consultoria em gestão de negócios; Agências de importação-exportação - [Assessoria em]; Agências de importação-exportação; Consultoria em gestão e organização de negócios; Informações de negócios - [Assessoria em]; Informações de negócios; Levantamentos de informações de negócios - [Assessoria em]; Levantamentos de informações de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909996776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2511
  2. 04/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170295979 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DE CORUPÁ<br /><b>Procurador: </b>BIRATINI PEREIRA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COM A RETIRADA DE EXPRESSÃO IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2500
  3. 17/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170295979 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DE CORUPÁ<br /><b>Procurador: </b>BIRATINI PEREIRA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da expressão considerada irregistrável à luz do inc. VII do art. 124, da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado novo jogo de etiquetas conforme disposto pelo Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2480
  4. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170295979 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DE CORUPÁ<br /><b>Procurador: </b>BIRATINI PEREIRA GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria da Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  5. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2441
  6. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

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Classificação figurativa (Viena)