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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2015 por Leonardo Schulz Cardoso, processo nº 909990590, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909990590
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularLeonardo Schulz Cardoso
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]; Aparelhos para reabilitação; Caneleiras [artigos desportivos]; Cintos de halterofilia [artigos desportivos]; Extensores peitorais para exercícios; Jogos *; Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão; Luvas de boxe; Sacos de bater [pugilismo]; Videogames; Acolchoado para prática de esporte; Aparelho de musculação; Aparelho para tração [ginástica]; Artigo para esporte, exceto roupa; Barra para praticar exercício; Bastão para ginástica; Caneleira com peso; Colchonete para musculação; Suporte atlético [colhoneira, artigo desportivo]; Extensores para exercícios; Aparelhos para exercícios físicos; Aparelhos de ginástica; Aparelhos para musculação; brinquedos*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909990590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908547196 (FÁBRICA DE MONSTROS), Processo 908552262 (FÁBRICA DE MONSTROS) e Processo 908556683 (LOJA DE MONSTROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2441
  2. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

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