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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2015 por ASSIST-ASS DE ASS A CRIANÇA CARENTE S R DE CASSIA, processo nº 909984670, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909984670
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularASSIST-ASS DE ASS A CRIANÇA CARENTE S R DE CASSIA
CNPJ/CPF do titular02.930.833/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Informação em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Consultoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Assessoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Informação em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Consultoria em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Assessoria em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Informação em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Consultoria em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] - [Assessoria em]; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Assist" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2440
  2. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

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