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NEO STOCK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2015 por NEO STOCK BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, processo nº 909984573, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909984573
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularNEO STOCK BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
CNPJ do titular92.146.505/0001-87
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, importação e exportação de medicamentos, produtos para a saúde e equipamentos de proteção individual.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909984573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2552
  2. 20/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180000042 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEO STOCK BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>César Augusto da Silva Peres<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2537
  3. 26/03/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180000042 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEO STOCK BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>César Augusto da Silva Peres<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2516
  4. 10/10/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retirada da especificação indicação de caráter genérico para fins de classificação internacional. código IPAS029 · RPI 2440
  5. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

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Classificação figurativa (Viena)