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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2015 por JURUA EDITORA LTDA, processo nº 909978484, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909978484
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJURUA EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular77.535.508/0001-19
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Editoração eletrônica; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Planejamento de festas; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Organização e apresentação de congressos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909978484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170318077 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JURUA EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2492
  2. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170318077 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JURUA EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  3. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819547654 (CONSIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2440
  4. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

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