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VEGIE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2015 por NATURAL ONE, S.A., processo nº 909977429, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909977429
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularNATURAL ONE, S.A.
CNPJ/CPF do titular08.192.116/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas; Extratos de fruta não alcoólicos; Suco de fruta; Polpa de fruta e de legume para bebida; Substância para fazer bebida não alcoólica; Preparações para fabricar bebidas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas à base de sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909977429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170318577 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NATURAL ONE, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2492
  2. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170318577 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NATURAL ONE, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  3. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por vegie sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2440
  4. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

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