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ESTAÇÃO SAÚDE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2015 por HOME HEALTH CARE DOCTOR SERVIÇOS MÉDICOS DOMICILIARES S/S LTDA., processo nº 909976651, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909976651
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularHOME HEALTH CARE DOCTOR SERVIÇOS MÉDICOS DOMICILIARES S/S LTDA.
CNPJ do titular00.603.226/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; Enfermagem [médica]; Fisioterapia; Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Orientação psicológica; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]; Terapia ocupacional (serviços psicológicos);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909976651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170035323 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO PACIENTE EM DOMICÍLIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido publicado na RPI 2442, de 24/10/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2477
  2. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826686613 (ESTAÇÃO SAÚDE) e Processo 900057270 (ESTAÇÃO SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2442
  3. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

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Classificação figurativa (Viena)