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Duda Marques

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2015 por EDISOM RIBEIRO DE ALMEIDA, processo nº 909962774, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909962774
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularEDISOM RIBEIRO DE ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Provimento de música online, não baixável; Serviços de composição musical; Serviços de estúdios de gravação; Planejamento de festas; Produção de programas de televisão e rádio; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909962774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2459
  2. 14/11/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2445
  3. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

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