® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

OURO MINEIRO UMBURANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2015 por DESTILARIA SIRIEMA LTDA - ME, processo nº 909959439, nas classes 33. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo909959439
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2015
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularDESTILARIA SIRIEMA LTDA - ME
CNPJ do titular08.824.965/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aperitivos *; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Rum; Uísque; Vodca; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909959439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240065221 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DESTILARIA SIRIEMA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2776
  2. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  3. 16/01/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterados os termos figurativos e nominativos do sinal marcário, conforme petição 850170313354, de cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2454
  4. 17/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "CACHAÇA DO BRASIL"/"CACHAÇA" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão da expressão "CACHAÇA" do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não deve diferir das características principais do sinal requerido originalmente. código IPAS136 · RPI 2441
  5. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DESTILARIA SIRIEMA LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)