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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2015 por Edison Marques Antonio, processo nº 909954690, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909954690
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularEdison Marques Antonio
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acopladores [processamento de dados]; Calibradores; Interfaces [para computadores]; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Medidores; Medidores; Medidores [contadores]; Metros [instrumentos de medição]; Modems; Periféricos de computador; Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Publicações eletrônicas [para download]; Scanners [equipamento de processamento de dados]; Voltímetros; Analisador [aparelho]; Analisador de motor de combustão; Aparelho de comunicação; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho elétrico para comutação; Aparelho ou instrumento de aferição; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho ou instrumento de inspeção; Máquina de computar; Máquina de registrar; Publicações em cd-rom; Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico; Periféricos de computador; Programas de computador [para download]; Programas de computador, gravados; Programas de computador, gravados [programas]; Aparelhos elétricos para controle; Publicações eletrônicas [para download]; Instrumentos para medição; Aparelhos elétricos medidores; Aparelhos elétricos para monitorar; Aparelhos medidores de precisão; hardware de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909954690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2442
  2. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

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