® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Argent Crystal

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2015 por Comercial Michael Judi Presentes Imp e Exp Ltda, processo nº 909944148, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909944148
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularComercial Michael Judi Presentes Imp e Exp Ltda
CNPJ/CPF do titular04.778.446/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Bacias [recipientes]; Escovas de dentes; Escovas de dentes, elétricas; Escovas de toalete; Escovas elétricas [exceto de partes de máquina]; Esponjas de toalete; Esponjas para uso doméstico; Lixeiras; Porta-cardápios; Porta-guardanapos; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Porta-toalha para mesa; Recipientes de vidro; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Saboneteiras; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vidros [recipientes]; Capa para escova de dente; Esponja para banho; Porta escova; Porta-incenso; Porta-retrato; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Recipientes térmicos; Recipientes para beber; porta-velas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909944148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Argent Crystal" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2439
  2. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de Comercial Michael Judi Presentes Imp e Exp Ltda

Classificação figurativa (Viena)