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PIATTO PRONTO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2015 por PIATTO PRONTO ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 909939721, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909939721
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPIATTO PRONTO ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular08.936.667/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aletrias [massas]; Empadas [tortas]; Espaguete; Macarrão; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pizzas; Ravióli; Rolinhos primavera; Sanduíches; Talharim; Tapioca; Tortas; Capeletti [massa alimentícia]; Empadão; Esfiha; Lasanha; Nhoque; Pastel; Salgadinho, exceto croquete; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Tortas de carne; Alimentos farináceos; Tortas de arroz;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909939721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170308734 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PIATTO PRONTO ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS235 · RPI 2488
  2. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170308734 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PIATTO PRONTO ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  3. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2439
  4. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334

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Classificação figurativa (Viena)