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CASA & COZINHA UTILIDADES DOMÉSTICAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2015 por CASA COZINHA COM. DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP, processo nº 909938245, nas classes 35. Registro em vigor até 26/03/2029.

Número do processo909938245
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2015
Data da concessão26/03/2019
Vigência até26/03/2029
TitularCASA COZINHA COM. DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP
CNPJ do titular01.756.627/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio, importação e exportação de brinquedos, artigos recreativos, artigos para presentes, artigos de armarinho, utilidades domesticas, aparelhos eletro-eletrônicos, ferragens, ferramentas, materiais escolares, bebidas, artigos esportivos, camping e pesca, artigos do vestuário, gêneros alimentícios, materiais de limpeza e minimercado.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909938245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2516
  2. 12/02/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170318676 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CASA COZINHA COM. DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2510
  3. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170318676 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CASA COZINHA COM. DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  4. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2440
  5. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

Classificação figurativa (Viena)