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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2015 por CELER PROCESSAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA., processo nº 909935122, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909935122
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCELER PROCESSAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.
CNPJ/CPF do titular22.347.623/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira; Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Consultoria financeira; Informações financeiras; Administração financeira; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Cartão de caixa [serviços financeiros]; Provimento de informações financeiras através de um website; Serviços de cartão de crédito; Serviços de cartão de débito; Emissão de cartões de crédito; Serviços de cobrança; Agências de crédito; serviços de notificação de débitos; gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909935122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200319446 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CELER PROCESSAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2440, de 10/10/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2599
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170264007 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CELER PROCESSAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇAO DE NOME E SEDE<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  3. 31/10/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170258316 (13/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2443
  4. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2440
  5. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

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Classificação figurativa (Viena)