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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2015 por JOSÉ ANTONIO DE ARAÚJO REIS JUNIOR, processo nº 909934398, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909934398
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSÉ ANTONIO DE ARAÚJO REIS JUNIOR
UF · PaísBA · BR

Tradução: esporte nutrição e ciencia

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909934398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2501
  2. 24/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2468
  3. 23/01/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150276044 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>SPORTS NUTRITION CENTER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2455
  4. 03/10/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150276044 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>SPORTS NUTRITION CENTER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente da petição atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2439
  5. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336

Classificação figurativa (Viena)