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CLAREAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2015 por DROGARIA SÃO JOSE LTDA- ME, processo nº 909934177, nas classes 35. Registro em vigor até 11/12/2028.

Número do processo909934177
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2015
Data da concessão11/12/2018
Vigência até11/12/2028
TitularDROGARIA SÃO JOSE LTDA- ME
CNPJ/CPF do titular00.558.963/0001-05
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Consultoria em gestão de pessoal - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de pessoal; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Representação comercial; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos.; Serviços de intermediação comercial; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Agências de informação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909934177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2501
  2. 11/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170303361 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DROGARIA SÃO JOSE LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS237 · RPI 2488
  3. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170313851 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>DROGARIA SÃO JOSE LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VINICIUS P. SANTOS PLANEJ. OP. SANTOS & SANTOS CONSULTORIA DE MARCAS e nomeado novo representante Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  4. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170303361 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DROGARIA SÃO JOSE LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  5. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840190972. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903901609 (CLARIAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2439
  6. 06/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2335

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