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ARTE EM TRANÇA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2015 por INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DECORAÇÕES DA ROSA LTDA, processo nº 909914826, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909914826
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DECORAÇÕES DA ROSA LTDA
CNPJ do titular08.785.403/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis; Almofadas; Armários; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Banquinhos para os pés; Baú para brinquedos; Berços; Biombos; Cabides; Camas *; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carteiras [móveis]; Cestos de pão para padeiros; Cestos não metálicos; Bases para camas; Cômodas com gavetas; Divãs; Espelhos; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Junco [material para entrançar]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Móbiles [decoração]; Molduras para quadros; Molduras para quadros; Painéis de afixação; Penteadeiras; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-revistas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Sofás; Suportes para guarda-chuvas; Tranças de palha; Apoio para braço [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Arca; Armação de cadeira e poltrona; Armação para bordado; Armário bar; Balaio; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bebê conforto; Cadeira de balanço; Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Estantes [móveis]; Pé para móvel (não metálico); Porta-CD [móvel]; Pufe; Vime; Divisórias [móveis]; Pedestais para vasos de flores; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Peças de mobiliário; Molduras para quadros; Prateleiras para bibliotecas; Mesas com rodinhas para computadores; Mostradores de jornais [display]; painéis organizadores de joalheria e bijuteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909914826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2441
  2. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334