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BAMBERG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2015 por BAMBERG - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 909913331, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909913331
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2015
Data da concessão29/05/2018
Vigência até29/05/2028
TitularBAMBERG - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.301.954/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Licores; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas amargas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Licores de menta;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2804
  2. 09/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230562016 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHATHAM IMPORTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2792
  3. 05/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230562016 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CHATHAM IMPORTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS338 · RPI 2761
  4. 29/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2473
  5. 03/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2439
  6. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170181950 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BAMBERG - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Village Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  7. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334

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