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MEETING DE NEGÓCIOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2015 por ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE JUNDIAÍ, processo nº 909903530, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909903530
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE JUNDIAÍ
CNPJ do titular44.644.854/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de colóquios; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909903530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170227544 (14/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE JUNDIAÍ<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Crimark Propriedade Industrial S/S e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos genéricos, comuns e descritivos da atividade da requerente, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2438
  3. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

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Classificação figurativa (Viena)