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MESA DO TURFE JOCKEY-CLUB S.PAULO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2015 por JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO, processo nº 909901260, nas classes 41. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo909901260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2015
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularJOCKEY CLUB DE SÃO PAULO
CNPJ do titular60.920.345/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

operação de apostas realizadas em hipódromos; boates; divertimento; entretenimento; organização de competições [educação ou entretenimento]; organização de competições desportivas; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de congressos; assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; serviços de clubes [lazer ou educação]; serviços de espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909901260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  2. 02/01/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência cumprida satisfatoriamente. Por ser genérico e por ampliar o escopo inicialmente solicitado, o item "atividades turfísticas" não foi aceito. Assim, o item "jogos de azar" foi substituído por "operação de apostas realizadas em hipódromos". código IPAS029 · RPI 2452
  3. 03/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de "jogos de azar" em vigor no país (a atividade é ilícita no Brasil, proibida pelo Decreto-Lei nº 9.215/1946), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. código IPAS136 · RPI 2439
  4. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909901260 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.