operação de apostas realizadas em hipódromos; boates; divertimento; entretenimento; organização de competições [educação ou entretenimento]; organização de competições desportivas; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de congressos; assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; serviços de clubes [lazer ou educação]; serviços de espetáculos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2463
02/01/2018Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência cumprida satisfatoriamente. Por ser genérico e por ampliar o escopo inicialmente solicitado, o item "atividades turfísticas" não foi aceito. Assim, o item "jogos de azar" foi substituído por "operação de apostas realizadas em hipódromos".código IPAS029 · RPI 2452
03/10/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de "jogos de azar" em vigor no país (a atividade é ilícita no Brasil, proibida pelo Decreto-Lei nº 9.215/1946), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.código IPAS136 · RPI 2439
22/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2333