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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2015 por ITALO NAHTAN ME, processo nº 909898790, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909898790
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularITALO NAHTAN ME
CNPJ/CPF do titular10.406.813/0001-30
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cuecas boxer; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Gravatas; Jaquetas; Leggings [calças]; Lingerie (Fr.); Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Pijamas; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias-calças; Sapatos de futebol; Toucas de banho; Trajes de banho; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Maiô; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Vestuário para automobilistas; Chinelos de banho; Roupas de banho; Vestuário para ciclistas; Sapatos para esportes *; Roupas impermeáveis; Roupa íntima; Lenços de pescoço; Roupas de praia; Sapatos para ginástica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909898790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825701902 (SOLIY JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 905962966, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2438
  2. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

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