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FORMULANDO BELEZA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2015 por TEREZINHA DE JESUS MAIA VIEIRA 05211174100, processo nº 909897875, nas classes 41. Registro em vigor até 28/11/2027.

Número do processo909897875
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2015
Data da concessão28/11/2017
Vigência até28/11/2027
TitularTEREZINHA DE JESUS MAIA VIEIRA 05211174100
CNPJ/CPF do titular23.071.634/0001-30
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909897875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210452580 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HENRIQUE ARAUJO BARBALHO<br /><b>Procurador: </b>NAU PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Dispõe o art. 143 da LPI sobre o instituto da caducidade:Art. 143. Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ouII - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.§ 1º - Não haverá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas§ 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar o desuso por razões legítimas.Da leitura deste texto, vê-se que a lei determina que o registro só poderá ser objeto de investigação de uso após decorridos 5 (cinco) anos da data de sua concessão.<br /> código IPAS428 · RPI 2692
  2. 28/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2447
  3. 31/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2443
  4. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

Mesma marca em outras classes