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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2015 por TS Port Corporate Desenvolvimento Imobiliário Ltda, processo nº 909897310, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909897310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2015
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularTS Port Corporate Desenvolvimento Imobiliário Ltda
CNPJ do titular11.250.485/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafés [bares] - [Informação em]; Cafés [bares] - [Consultoria em]; Cafés [bares] - [Assessoria em]; Cafés [bares]; Cafeterias - [Informação em]; Cafeterias - [Consultoria em]; Cafeterias - [Assessoria em]; Cafeterias; Cantinas - [Informação em]; Cantinas - [Consultoria em]; Cantinas - [Assessoria em]; Cantinas; Lanchonetes - [Informação em]; Lanchonetes - [Consultoria em]; Lanchonetes - [Assessoria em]; Lanchonetes; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Informação em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909897310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200106660 (15/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>TS PORT CORPORATE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcela Waksman Ejnisman<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2575
  2. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  3. 10/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2440
  4. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

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